Informações
Cartilha do Consumidor de Seguros

Prezado Consumidor,
Em um CONTRATO DE SEGURO, o CORRETOR DE SEGUROS é profissional que melhor pode lhe oferecer orientações técnicas para que o produto adquirido ou serviço contratado esteja de acordo com o desejado e atenda plenamente às suas expectativas e necessidades.

O CORRETOR DE SEGUROS é um profissional liberal que, no CONTRATO DE SEGURO, atua como representante legal do Segurado, objetivando a defesa de seus interesses diante das SEGURADORAS. Tem a condição precípua OBRIGATÓRIA de atender ao consumidor de seguros com:

COMPETÊNCIA - Respostas rápidas e precisas, de modo a atender às necessidades contratuais e aos anseios sociais, o que permite que você dedique seu tempo e preocupação no cuidado dos negócios e da família.

INDEPENDÊNCIA - Um profissional a seu serviço, que busca nas Seguradoras as melhores condições para lhe oferecer segurança e tranquilidade.

FIDELIDADE – O compromisso de fidelidade do Corretor de Seguros é com o seu cliente e não com a Seguradora. Fique atento, essa mesma relação não está garantida nos casos em que a comercialização de seguro ou serviço é feita por empregado representante da Seguradora, Banco ou Concessionária, um vez que este que está a serviço e atende aos interesses das empresas contratantes.
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CARTILHA DO CONSUMIDOR

Escolher um bom Corretor de Seguros : O Corretor de Seguros recebe pelo seu serviço, é um técnico no assunto e a única pessoa habilitada pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) para efetuar o seu seguro, e sempre colocará os seus interesses em primeiro lugar, estando sempre a sua disposição, portanto peça a sua carteira de identificação de corretor emitida pela SUSEP para você ter a certeza se ele realmente é um profissional devidamente habilitado.


Necessidade : Sempre Certifique-se que o seguro que você consumidor está contratando, está de acordo com as suas necessidades.

Apólice : Sempre peça a sua apólice, a maioria das Seguradoras disponibiliza a Apólice no máximo em 30 dias, que é o contrato de seguro, onde constam todas as coberturas acordadas entre você e a Seguradora, bem como as suas obrigações como consumidor.

Seguro de Veículos com Perfil Errado : é mesma coisa que estar Sem Seguro.

Coberturas para Veículos : Existem várias Coberturas para o seguro de seu automóvel, as mais comuns são : Compreensiva que cobre Colisão, Incêndio e Roubo/Furto e a outra cobertura é Incêndio e Roubo/Furto, além dessas, existem a Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativo ( RCF ), que é uma das coberturas mais importantes, pois ela lhe proporcionará a cobertura para Danos materiais e ou Danos Corporais contra Terceiros e a Cobertura para Assistência 24 horas, que cobre panes, essas coberturas são de praxe em todas as Seguradoras, além dessas existem inúmeras outras coberturas opcionais, existindo alguns diferenciais de uma Seguradora para outra, portanto sempre consulte um Corretor de Seguros, que é um técnico no assunto.

Região de Circulação do Veículo : Se você mora em uma cidade, mas circula em outra, mesmo que seja duas vezes por semana, informe ao seu Corretor.

Pagamento em dia do Seguro : Cuidado com atrasos nos pagamentos de seguros, se ocorrer sinistro e o pagamento do seguro não estiver em dia, você poderá não ter cobertura, esse item hoje é lei no Novo Código Civil.

Verifique todas as Coberturas e detalhes de sua Apólice : Quando receber a apólice, sempre confira os dados do questionário de avaliação do seguro do seu veículo. Qualquer erro ou divergência de informação comunique imediatamente ao seu corretor e peça a correção. Se não entender qualquer termo usado, ligue e pergunte. Uma duvida esclarecida na contratação, é menos um problema ou demora na liquidação e aquisição do seu direito.

Informações sempre 100% corretas : Também para sua orientação todas as Seguradoras estão fazendo Sindicância, em caso de Sinistro, seja por prejuízos parciais ou perdas totais, no intuito de checarem as suas informações declaradas na proposta no início do seu seguro, portanto sempre informe 100% das informações corretamente, para você não ter prejuízos na hora que mais necessitar.

Prazo para liquidação de sinistro (em caso de Perda Total) é de 30 (trinta) dias : Contados da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora; será suspensa a contagem do prazo a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

IMPORTANTE : Cuidado com o Novo Golpe no Mercado: Cuidado com Associações que estão se fazendo de Seguradoras e criando Clubes de Seguros ou outros métodos, oferecendo seguros a um custo muito menor que as seguradoras. Ocorre que este tipo de negócio é totalmente ilegal , pois tais entidades não tem capacidade para gerir e honrar seus compromissos com seus clientes. Já existem milhares de consumidores que se sentiram lesados por tais associações. As que entraram nesse segmento e foram denunciadas, já estão sendo investigadas pela Policia Federal, e pelo Ministério Público Federal e Estadual e pelo órgão maior a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que é o representante do governo, e é quem regula todos os Seguros, Seguradoras e Corretores a operarem no Brasil. Todas as denunciadas, estão sendo processadas e recebendo multas milionárias devido a prática totalmente ilegal e é uma questão de tempo para serem fechadas após os procedimentos judiciais. Basta procurar na mídia ou mesmo na busca do Google.com.br, que você irá achar diversas dessas denuncias.


Extraído : Portal Nacional de Seguros - Cartilha do Consumidor